TJSC 2015.014840-9 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais com pedido de revisão de contrato. Pleito de justiça gratuita acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do demandante. Autor desempregado. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014840-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais com pedido de revisão de contrato. Pleito de justiça gratuita acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do demandante. Autor desempregado. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014840-9, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
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