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Jurisprudência


TJSC 2015.014882-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISUM QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PROMOVIDO EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO, POR SER INTEMPESTIVO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE AFIGURA INTEMPESTIVO. JUNTADA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO APENAS DA DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PLEITO, TODAVIA, QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO RECURSAL, NA MEDIDA EM QUE É A PRIMEIRA DECISÃO QUE ACARRETA EFETIVO GRAVAME À PARTE INTERESSADA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA PELO COTEJO ENTRE AS DATAS DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO E DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014882-5, de Laguna, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Laguna
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