TJSC 2015.014916-4 (Acórdão)
Agravo regimental. Ação rescisória. Alegação de caso descrito pelo artigo 485, V do CPC. Fato inexistente. Indeferimento da inicial. Recurso desprovido. As hipóteses de cabimento da ação rescisória são taxativas e devem ser comprovadas de plano, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito. [...] (Agravo Regimental na Ação Rescisória n. 3.204 / DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 08/03/2006). (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2015.014916-4, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
Ementa
Agravo regimental. Ação rescisória. Alegação de caso descrito pelo artigo 485, V do CPC. Fato inexistente. Indeferimento da inicial. Recurso desprovido. As hipóteses de cabimento da ação rescisória são taxativas e devem ser comprovadas de plano, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito. [...] (Agravo Regimental na Ação Rescisória n. 3.204 / DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 08/03/2006). (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2015.014916-4, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Campos Novos
Mostrar discussão