TJSC 2015.014957-3 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. LAUDO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ERRO DE DESCRIÇÃO DO BEM E DE DETERMINAÇÃO DE SUA VALIA. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. Nada obstante admitida nova avaliação nos termos da norma contida no art. 683 do Código de Processo Civil, necessário que o interessado comprove a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; a majoração ou diminuição no valor do bem; ou haver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014957-3, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. LAUDO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ERRO DE DESCRIÇÃO DO BEM E DE DETERMINAÇÃO DE SUA VALIA. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. Nada obstante admitida nova avaliação nos termos da norma contida no art. 683 do Código de Processo Civil, necessário que o interessado comprove a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; a majoração ou diminuição no valor do bem; ou haver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014957-3, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Tubarão
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