main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.014959-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA. JUSTIFICAÇÃO NÃO COMPRAVADA. MÍNGUA PROBATÓRIA A AUTORIZAR REVISÃO DE ALIMENTOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Diante da dificuldade de se comprovar com os parcos documentos juntados na peça inicial sobre a variação patrimonial das partes seja para mais ou para menos, é que merece a devida acuidade a pretensão de alterar, via tutela antecipada, a verba alimentar em ação de revisão de alimentos, porquanto só será ela seguramente verificada quando do transcurso da fase cognitiva. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014959-7, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão