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Jurisprudência


TJSC 2015.014999-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONDOMÍNIO. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO. OBRAS QUE CAUSAM INFILTRAÇÕES E RISCOS MAIORES A IMÓVEL INFERIOR. ORDEM PARA RETIRADA DE ENTULHOS DE DESMANCHE DE PISCINA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DESPROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO APRECIADA AINDA. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. O proprietário de imóvel inferior, habitado ou não, pode impedir as obras realizadas na cobertura do edifício que lhe causem prejuízo, como infiltrações e riscos de ruína, decorrentes de alterações de projeto imputáveis ao respectivo proprietário. A ordem judicial, em sede de antecipação de tutela, para respeito a esse direito não é ilegal, nem malfere direito algum, de modo que merece mantida, inclusive quanto às astreintes, cuja suspensão ensejaria perpetuação do dano. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014999-9, de Orleans, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Orleans
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