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Jurisprudência


TJSC 2015.015030-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Tributário. Retirada de sócio de empresa de responsabilidade limitada. Transferência de bens. ITBI. Bem que não foi utilizado para integralização do capital social. Inaplicabilidade da imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição. Interpretação restritiva. Imposto devido. Recurso não provido. A imunidade do imposto em apreço [ITBI] verifica-se nos termos da correta interpretação do art. 156, § 2º, I, da CF e nos termos do art. 36 do CTN, quando as mesmas pessoas (sócios) que incorporam bens e direitos ao capital social fazem a desincorporação (STF, ARE n. 690094/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 26.2.14). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.074267-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 15-04-2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015030-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Denise Nadir Enke
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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