TJSC 2015.015060-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE ARBITROU EM OITO SALÁRIOS MÍNIMOS A PENSÃO EM FAVOR DAS AUTORAS, FILHAS DO RÉU. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM A VERBA ALIMENTAR FIXADA. ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS QUE RECOMENDAM MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO. AGRAVANTE SÓCIO DE EMPRESA DE GRANDE PORTE. INDICATIVO DE RENDA SIGNIFICATIVAMENTE SUPERIOR À DECLARADA.RECURSO NÃO PROVIDO. PLEITOS FORMULADOS NAS CONTRARRAZÕES. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS AO MP. DESNECESSIDADE. PROCESSO QUE JÁ TEM ACOMPANHAMENTO PELO PARQUET. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. É adequado o encaminhamento de cópias de peças processuais ao Ministério Público caso, em demanda de natureza cível, observem-se indícios de prática de crime. Por outro lado, despicienda a providência se o feito, por envolver interesse de menor, já é acompanhado pelo Parquet. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015060-0, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE ARBITROU EM OITO SALÁRIOS MÍNIMOS A PENSÃO EM FAVOR DAS AUTORAS, FILHAS DO RÉU. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM A VERBA ALIMENTAR FIXADA. ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS QUE RECOMENDAM MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO. AGRAVANTE SÓCIO DE EMPRESA DE GRANDE PORTE. INDICATIVO DE RENDA SIGNIFICATIVAMENTE SUPERIOR À DECLARADA.RECURSO NÃO PROVIDO. PLEITOS FORMULADOS NAS CONTRARRAZÕES. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS AO MP. DESNECESSIDADE. PROCESSO QUE JÁ TEM ACOMPANHAMENTO PELO PARQUET. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. É adequado o encaminhamento de cópias de peças processuais ao Ministério Público caso, em demanda de natureza cível, observem-se indícios de prática de crime. Por outro lado, despicienda a providência se o feito, por envolver interesse de menor, já é acompanhado pelo Parquet. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015060-0, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Joinville
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