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Jurisprudência


TJSC 2015.015061-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, IMPUTANDO AO DEMANDANTE O ÔNUS DE ADIANTAR A RESPECTIVA VERBA HONORÁRIA. INSURGIMENTO DO AUTOR. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DA RÉ DE ADIANTAR METADE DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA N. 26 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. PRONUNCIAMENTO REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz" (Súmula n. 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015061-7, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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