TJSC 2015.015089-9 (Acórdão)
Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Concurso público. Decisão monocrática terminativa. Indeferimento da inicial. Agente penitenciário. Edital n. 001/SEA-SSP/2006. Alegado direito líquido e certo à investidura. Incerteza quanto à existência de cargos vagos. Ausência de prova. Impossibilidade de dilação probatória na via mandamental. Extinção do mandamus. Justiça gratuita. Indeferimento. Hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Declaração aliada à comprovação de reduzidos rendimentos a demonstrar insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso parcialmente provido. Quanto ao concurso público levado a efeito no ano de 2006 para o cargo de agente prisional/penitenciário, a jurisprudência desta Corte firmou-se, univocamente, pela concessão da ordem, para fim de nomeação dos impetrantes, levando em conta uma série de circunstâncias anômalas que permearam aquele certame, dentre elas o certificado sobejo de vagas a serem providas. In casu, todavia, com o decurso do tempo e a realização já de outro concurso público, assomam incertezas quanto à existência ainda de vagas e não havendo, quanto a esse aspecto, prova nos autos deste writ, não há como conceder a ordem nele vindicada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.081806-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11.03.2015). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2015.015089-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-05-2015).
Ementa
Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Concurso público. Decisão monocrática terminativa. Indeferimento da inicial. Agente penitenciário. Edital n. 001/SEA-SSP/2006. Alegado direito líquido e certo à investidura. Incerteza quanto à existência de cargos vagos. Ausência de prova. Impossibilidade de dilação probatória na via mandamental. Extinção do mandamus. Justiça gratuita. Indeferimento. Hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Declaração aliada à comprovação de reduzidos rendimentos a demonstrar insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso parcialmente provido. Quanto ao concurso público levado a efeito no ano de 2006 para o cargo de agente prisional/penitenciário, a jurisprudência desta Corte firmou-se, univocamente, pela concessão da ordem, para fim de nomeação dos impetrantes, levando em conta uma série de circunstâncias anômalas que permearam aquele certame, dentre elas o certificado sobejo de vagas a serem providas. In casu, todavia, com o decurso do tempo e a realização já de outro concurso público, assomam incertezas quanto à existência ainda de vagas e não havendo, quanto a esse aspecto, prova nos autos deste writ, não há como conceder a ordem nele vindicada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.081806-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11.03.2015). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2015.015089-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-05-2015).
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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