TJSC 2015.015113-8 (Acórdão)
JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da justiça gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua familia. EXECUÇÃO. DÍVIDA ALIMENTAR. PRISÃO DECRETADA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. VIA ESTREITA QUE NÃO PERMITE TAL DISCUSSÃO. O debate sobre a impossibilidade da prestação de alimentos deve ser buscado nas via própria para este fim. Desta feita, deve o executado intentar suas pretensões por meio das ação de revisão ou de exoneração, tendo em vista que a ação de execução tem o único escopo de buscar o adimplemento forçado da dívida. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015113-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da justiça gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua familia. EXECUÇÃO. DÍVIDA ALIMENTAR. PRISÃO DECRETADA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. VIA ESTREITA QUE NÃO PERMITE TAL DISCUSSÃO. O debate sobre a impossibilidade da prestação de alimentos deve ser buscado nas via própria para este fim. Desta feita, deve o executado intentar suas pretensões por meio das ação de revisão ou de exoneração, tendo em vista que a ação de execução tem o único escopo de buscar o adimplemento forçado da dívida. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015113-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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