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Jurisprudência


TJSC 2015.015116-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIAL. INDEFERIMENTO. PROVA, ENTRETANTO, DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AUTOR. DECISÃO INSUBSISTENTE. RECLAMO PROVIDO. Ainda que a simples declaração de pobreza seja insuficiente para, por si só, obrigar o deferimento da gratuidade judicial, impondo-se ao pretendente do benefício que deixe entrever, por elementos idôneos, a dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e da de seus familiares, há que se conceder a benesse se os documentos trazidos aos autos dão conta da insuficiência econômica do postulante para arcar com esses ônus. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015116-9, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Criciúma
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