main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.015126-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATA QUE NÃO COMPARECEU NO DIA MARCADO PARA O EXAME FÍSICO, O QUAL ACABOU NÃO SE REALIZANDO EM VIRTUDE DAS CHUVAS QUE OCORRERAM NO ESTADO. DIVULGAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DO NOVO DIA NO SITE DA PMSC. NÃO COMPARECIMENTO, NOVAMENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E ISONOMIA. REPROVAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA IMPETRANTE EM HONORÁRIOS. VEDAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N. 512 DO STF E 105 DO STJ. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. "'Como consectário lógico da sucumbência, a fixação dos honorários é matéria que deve ser conhecida de ofício' (STJ, REsp 591279/PR, rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Turma, j. 27.03.2007, DJU 17.04.2007, p. 287), ipso facto, quando não incide a verba honorária - como no mandado de segurança -, a imposição deve ser afastada." (EDcl em MS n. 2010.025315-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 2-8-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.015126-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
Mostrar discussão