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Jurisprudência


TJSC 2015.015235-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1694, §1º DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme disposto no art. 1.694, § 1.º, do Código Civil, para a fixação da verba alimentar deve ser observada a proporção entre as necessidades do alimentando e os recursos da pessoa que irá provê-la, condicionando-se, assim, o dever de prestar alimentos ao binômio necessidade/possibilidade. II - Destarte, sopesadas as necessidades da autora e as possibilidades do alimentante no caso em exame, a manutenção da verba alimentar arbitrada na decisão vergastada é medida que se impõe, sobretudo porque o Réu trabalha como motorista de caminhão e ainda paga pensão alimentícia para outro filho adolescente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015235-0, de Santa Cecília, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Aline Mendes de Godoy
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Santa Cecília
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