TJSC 2015.015243-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A INAPLICABILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS EM CONTRATO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PONTUAL SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS. "O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento" (Apelação Cível n. 2008.073068-8, de Joaçaba, Relator: Des. Sebastião César Evangelista, 1ª Câm. Dir. Civ., j. 05/06/2014). CERCEAMENTO DE DEFESA. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL DISPENSÁVEL. QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO. AUTORIZAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I, DO CPC. "Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova" (Apelação Cível n. 2013.056025-2, da Capital, Relator: Des. Jorge Luis Costa Beber, 4ª Câm. Dir. Civ., j. 09/04/2015). DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 347 DO DECRETO N. 3.048/1999. INAPLICABILIDADE. "O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, incide à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes. [...]" (Apelação Cível n. 2014.049606-0, da Capital, Relator: Des. João Batista Góes Ulysséa, 2ª Câm. Dir. Civ., j. 09/04/2015 - grifei). PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291 E 427 DO STJ. REGRAMENTO DIVERSO DAS AÇÕES DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE HOUVE A DEVOLUÇÃO A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. "A prescrição da ação de cobrança de diferenças correção monetária, com a aplicação de índices referentes a expurgos inflacionários, ocorre no prazo de cinco anos, com início, não na data em que os associados migraram para outro plano e nem naquela em que houve o deficiente cômputo da atualização monetária, mas sim na data em que houve o resgate do fundo de reserva ou o início do pagamento do benefício da suplementação" (Apelação Cível n. 2012.090173-0, de Joinville, Relator: Des. Trindade dos Santos, 2ª Câm. Dir. Civ., j. 28/02/2013). MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 321 DO STJ. "Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos da Súmula 321/STJ, o diploma consumerista é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Exegese que alcança inclusive os vínculos jurídicos instaurados com as entidades fechadas (os denominados fundos de pensão). Ressalva do entendimento de que a incidência de determinada norma consumerista pode ser afastada quando incompatível com norma específica inerente à relação contratual de previdência complementar (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10.09.2014, DJe 30.09.2014), hipótese não verificada na presente controvérsia. [...]" (AgRg no AREsp n. 667.721/MG, Relator: Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 09/06/2015). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. SÚMULA 289 DO STJ. APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA RECENTE. ÍNDICES DEFINIDOS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EM CONSONÂNCIA COM JULGADOS DO STJ. 1. "Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, ficam aprovadas as seguintes teses: (I) É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)" (STJ, Resp n. 1177973/DF, Relator: Min. Raul Araújo, 2ª Seção, j. 14/11/2012). 2. "Quanto aos índices aplicáveis, também não merece prosperar a irresignação da recorrente, posto que a Segunda Seção, no julgamento do EREsp 264.061/DF, concluiu que os índices expurgados, relativos ao IPC, foram: 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7,87% (maio/90); 21,87% (fevereiro/91) e 11,79%, quanto ao INPC de março/91" (STJ, AgRg nos Edcl no Ag 1328468/SC, Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 20/06/2013). JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIO-CONTRIBUTIVA. NÃO INCIDÊNCIA. "Não há se falar em incidência de juros remuneratórios sobre as contribuições pagas à previdência complementar, ainda que a entidade faça incidir índice de correção que não reflita com integralidade os efeitos da inflação, pois não se está diante de capital para crédito - situação que diferencia a reserva do plano das cadernetas de poupanças" (Apelação Cível n. 2012.018023-3, da Capital, Relator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira, 2ª Câm. Dir. Civ., j. 19/04/2012). DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA EM COMPOR O FUNDO DE RESERVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DO MOMENTO DA INCIDÊNCIA DO ÍNDICE INADEQUADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-A DO CPC. DIREITO POSTULADO JÁ CONFERIDO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015243-9, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A INAPLICABILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS EM CONTRATO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PONTUAL SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS. "O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento" (Apelação Cível n. 2008.073068-8, de Joaçaba, Relator: Des. Sebastião César Evangelista, 1ª Câm. Dir. Civ., j. 05/06/2014). CERCEAMENTO DE DEFESA. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL DISPENSÁVEL. QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO. AUTORIZAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I, DO CPC. "Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova" (Apelação Cível n. 2013.056025-2, da Capital, Relator: Des. Jorge Luis Costa Beber, 4ª Câm. Dir. Civ., j. 09/04/2015). DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 E ART. 347 DO DECRETO N. 3.048/1999. INAPLICABILIDADE. "O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, incide à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes. [...]" (Apelação Cível n. 2014.049606-0, da Capital, Relator: Des. João Batista Góes Ulysséa, 2ª Câm. Dir. Civ., j. 09/04/2015 - grifei). PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291 E 427 DO STJ. REGRAMENTO DIVERSO DAS AÇÕES DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE HOUVE A DEVOLUÇÃO A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. "A prescrição da ação de cobrança de diferenças correção monetária, com a aplicação de índices referentes a expurgos inflacionários, ocorre no prazo de cinco anos, com início, não na data em que os associados migraram para outro plano e nem naquela em que houve o deficiente cômputo da atualização monetária, mas sim na data em que houve o resgate do fundo de reserva ou o início do pagamento do benefício da suplementação" (Apelação Cível n. 2012.090173-0, de Joinville, Relator: Des. Trindade dos Santos, 2ª Câm. Dir. Civ., j. 28/02/2013). MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 321 DO STJ. "Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos da Súmula 321/STJ, o diploma consumerista é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Exegese que alcança inclusive os vínculos jurídicos instaurados com as entidades fechadas (os denominados fundos de pensão). Ressalva do entendimento de que a incidência de determinada norma consumerista pode ser afastada quando incompatível com norma específica inerente à relação contratual de previdência complementar (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10.09.2014, DJe 30.09.2014), hipótese não verificada na presente controvérsia. [...]" (AgRg no AREsp n. 667.721/MG, Relator: Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 09/06/2015). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. SÚMULA 289 DO STJ. APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA RECENTE. ÍNDICES DEFINIDOS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EM CONSONÂNCIA COM JULGADOS DO STJ. 1. "Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, ficam aprovadas as seguintes teses: (I) É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)" (STJ, Resp n. 1177973/DF, Relator: Min. Raul Araújo, 2ª Seção, j. 14/11/2012). 2. "Quanto aos índices aplicáveis, também não merece prosperar a irresignação da recorrente, posto que a Segunda Seção, no julgamento do EREsp 264.061/DF, concluiu que os índices expurgados, relativos ao IPC, foram: 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7,87% (maio/90); 21,87% (fevereiro/91) e 11,79%, quanto ao INPC de março/91" (STJ, AgRg nos Edcl no Ag 1328468/SC, Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 20/06/2013). JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIO-CONTRIBUTIVA. NÃO INCIDÊNCIA. "Não há se falar em incidência de juros remuneratórios sobre as contribuições pagas à previdência complementar, ainda que a entidade faça incidir índice de correção que não reflita com integralidade os efeitos da inflação, pois não se está diante de capital para crédito - situação que diferencia a reserva do plano das cadernetas de poupanças" (Apelação Cível n. 2012.018023-3, da Capital, Relator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira, 2ª Câm. Dir. Civ., j. 19/04/2012). DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA EM COMPOR O FUNDO DE RESERVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DO MOMENTO DA INCIDÊNCIA DO ÍNDICE INADEQUADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-A DO CPC. DIREITO POSTULADO JÁ CONFERIDO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015243-9, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Capital
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