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Jurisprudência


TJSC 2015.015255-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - COBRANÇA DE SEGURO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - EMBRIAGUEZ DO MOTORISTA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DOLOSA INDEMONSTRADA - APELO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. A embriaguez só gera a perda do seguro contratado quando presente, por parte do segurado, intenção dolosa objetivando o sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015255-6, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
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