TJSC 2015.015255-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - COBRANÇA DE SEGURO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - EMBRIAGUEZ DO MOTORISTA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DOLOSA INDEMONSTRADA - APELO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. A embriaguez só gera a perda do seguro contratado quando presente, por parte do segurado, intenção dolosa objetivando o sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015255-6, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - COBRANÇA DE SEGURO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - EMBRIAGUEZ DO MOTORISTA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DOLOSA INDEMONSTRADA - APELO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. A embriaguez só gera a perda do seguro contratado quando presente, por parte do segurado, intenção dolosa objetivando o sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015255-6, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Brusque
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