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Jurisprudência


TJSC 2015.015286-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA ANATÔMICA. PERITO DO JUÍZO QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO. LESÕES, CONTUDO, QUE IMPLICAM NA PERDA, AINDA QUE DE FORMA MÍNIMA, DA FUNCIONALIDADE DO RESPECTIVO MEMBRO, EXIGINDO-SE DO INDIGITADO MAIOR ESFORÇO PARA A CONSECUÇÃO DA PROFISSÃO POR ELE DESEMPENHADO À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, ASSIM COMO NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que o autor foi comprovadamente vítima de infortúnio laboral, o qual resultou na amputação de quirodáctilo, o que, segundo sustentou, dá azo à concessão do auxílio-acidente, conforme o art. 86 da Lei n. 8.213/1991. Rejeição do pedido inaugural na origem, com lastro no laudo pericial, que negou a presença do déficit funcional, mas, posteriormente, informa que o grau de perda global da capacidade laborativa ficou em 5% (cinco por cento). Conclusão, todavia, que se impõe afastada; a uma, porque "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 416, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo nº 1.109.591/SC, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (AREsp 667141, rel. Min. Francisco Falcão, p. 23-6-2015). A duas, porque, não fosse isso, o juiz não está adstrito à prova técnica para formar a sua convicção, desde que os demais elementos probatórios assim o permitam (art. 436 do CPC); e, a três, porque a natureza da lesão, perda anatômica, torna de rigor a procedência, pois cediço que a mão "funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CUSTAS. AUTARQUIA. ISENÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO DA SENTENÇA (SÚMULA 111, STJ). RECURSO DA AUTARQUIA PREJUDICADO, DIANTE DA INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA REFORMA DO DECISUM. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015286-2, de Taió, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Taió
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