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Jurisprudência


TJSC 2015.015291-0 (Acórdão)

Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO EM DATA DIVERSA DA POSTULADA PELO AUTOR. Em sede de infortunística não vige o princípio da congruência da sentença ao pedido formulado. Há possibilidade de estipulações diversas quanto ao tipo de benefício, marco inicial, juros, correção, etc, sempre em consideração à natureza social da causa. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015291-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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