TJSC 2015.015305-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 QUE GARANTIA A VITALICIEDADE DO SEU RECEBIMENTO. DISTINÇÃO DO FATO GERADOR DOS BENEFÍCIOS NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É inconcebível a percepção simultânea de dois benefícios acidentários com a mesma origem, ou seja, em razão das consequências advindas do mesmo acidente de trabalho" (AC n. 2010.002605-0, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29-9-2010)" (Apelação Cível n. 2010.003723-5, de Criciúma, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 28/05/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015305-3, de Araranguá, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 QUE GARANTIA A VITALICIEDADE DO SEU RECEBIMENTO. DISTINÇÃO DO FATO GERADOR DOS BENEFÍCIOS NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É inconcebível a percepção simultânea de dois benefícios acidentários com a mesma origem, ou seja, em razão das consequências advindas do mesmo acidente de trabalho" (AC n. 2010.002605-0, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29-9-2010)" (Apelação Cível n. 2010.003723-5, de Criciúma, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 28/05/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015305-3, de Araranguá, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Araranguá
Mostrar discussão