TJSC 2015.015331-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO DA DROGA EM PODER DO RÉU. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, FIRMES E COERENTES, E DO ADOLESCENTE QUE SE ENCONTRAVA COM O RÉU NO COMÉRCIO ESPÚRIO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. TRÁFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, aliadas ao depoimento de um adolescente que se encontrava com o acusado realizando o comércio espúrio, são provas suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade da empreitada criminosa, mormente quando o acusado trazia consigo o material entorpecente para fins de comercialização. O fato de o réu ser usuário de drogas não retira a sua responsabilidade criminal pela prática do comércio ilícito de entorpecentes, haja vista que, em muitos casos, os usuários realizam a narcotraficância como meio de sustentar o vício. Evidenciado o tráfico de drogas, mostra-se incabível a desclassificação da conduta para a de porte para consumo pessoal. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE NÃO RECOMENDA A REDUÇÃO MÁXIMA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de considerável quantidade de crack demonstra que, no caso concreto, a redução máxima (2/3) da reprimenda não se mostra suficiente para a repressão e prevenção do crime, devendo ser mantida a adotada na sentença (1/3). CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE COMPROVADO. QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA MANTIDO. Se a prova testemunhal indica o envolvimento de adolescente na prática ilícita de tráfico de drogas, a majoração da pena se impõe. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). Assim, se o réu foi condenado à pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, sendo ele também primário e, levando-se em conta os ditames do art. 42 da Lei n. 11.343/06 e 59, § 3.º, do Código penal, deve ser estabelecido o regime semiaberto para o resgate da pena aplicada. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.. In casu, apesar de o réu preencher os requisitos objetivos, a natureza e a quantidade de droga apreendida em seu poder demonstra não ser a substituição socialmente recomendável e suficiente à repressão da prática delituosa. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.015331-4, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO DA DROGA EM PODER DO RÉU. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, FIRMES E COERENTES, E DO ADOLESCENTE QUE SE ENCONTRAVA COM O RÉU NO COMÉRCIO ESPÚRIO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. TRÁFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, aliadas ao depoimento de um adolescente que se encontrava com o acusado realizando o comércio espúrio, são provas suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade da empreitada criminosa, mormente quando o acusado trazia consigo o material entorpecente para fins de comercialização. O fato de o réu ser usuário de drogas não retira a sua responsabilidade criminal pela prática do comércio ilícito de entorpecentes, haja vista que, em muitos casos, os usuários realizam a narcotraficância como meio de sustentar o vício. Evidenciado o tráfico de drogas, mostra-se incabível a desclassificação da conduta para a de porte para consumo pessoal. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE NÃO RECOMENDA A REDUÇÃO MÁXIMA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de considerável quantidade de crack demonstra que, no caso concreto, a redução máxima (2/3) da reprimenda não se mostra suficiente para a repressão e prevenção do crime, devendo ser mantida a adotada na sentença (1/3). CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE COMPROVADO. QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA MANTIDO. Se a prova testemunhal indica o envolvimento de adolescente na prática ilícita de tráfico de drogas, a majoração da pena se impõe. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). Assim, se o réu foi condenado à pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, sendo ele também primário e, levando-se em conta os ditames do art. 42 da Lei n. 11.343/06 e 59, § 3.º, do Código penal, deve ser estabelecido o regime semiaberto para o resgate da pena aplicada. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.. In casu, apesar de o réu preencher os requisitos objetivos, a natureza e a quantidade de droga apreendida em seu poder demonstra não ser a substituição socialmente recomendável e suficiente à repressão da prática delituosa. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.015331-4, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Criciúma
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