TJSC 2015.015342-4 (Acórdão)
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A ALTERAÇÃO DO PRENOME, MAS NEGOU A MUDANÇA DO GÊNERO FEMININO PARA MASCULINO. AUTORA QUE REJEITA SUA IDENTIDADE GENÉTICA DE MULHER E IDENTIFICA-SE PSICOLOGICAMENTE COM O GÊNERO MASCULINO. PSIQUIATRA QUE FAZ O ACOMPANHAMENTO DO CASO DESDE 2013 E ATESTA QUE A AUTORA É TRANSEXUAL. INÍCIO DE TRATAMENTO HORMONAL E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA RETIRADA DAS MAMAS NO MESMO ANO. FOTOGRAFIAS QUE COMPROVAM AS SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS TIPICAMENTE MASCULINAS. RECURSO PROVIDO. A retificação do prenome e do gênero no registro no registro civil possibilita o exercício dos atos da vida civil e o convívio em sociedade, sem constrangimento ou discriminação, e realiza o direito da autora à dignidade humana, à identidade sexual, à integridade psíquica e à autodeterminação sexual. Não se pode condicionar a retificação do registro civil à realização de cirurgia de transgenitalização, que tem alto custo e impõe riscos, porque o que se busca tutelar é a identidade sexual psíquica. Deve constar que a retificação é oriunda de decisão judicial apenas no livro cartorário, vedada a menção a respeito nas certidões do registro público. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015342-4, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Ementa
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A ALTERAÇÃO DO PRENOME, MAS NEGOU A MUDANÇA DO GÊNERO FEMININO PARA MASCULINO. AUTORA QUE REJEITA SUA IDENTIDADE GENÉTICA DE MULHER E IDENTIFICA-SE PSICOLOGICAMENTE COM O GÊNERO MASCULINO. PSIQUIATRA QUE FAZ O ACOMPANHAMENTO DO CASO DESDE 2013 E ATESTA QUE A AUTORA É TRANSEXUAL. INÍCIO DE TRATAMENTO HORMONAL E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA RETIRADA DAS MAMAS NO MESMO ANO. FOTOGRAFIAS QUE COMPROVAM AS SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS TIPICAMENTE MASCULINAS. RECURSO PROVIDO. A retificação do prenome e do gênero no registro no registro civil possibilita o exercício dos atos da vida civil e o convívio em sociedade, sem constrangimento ou discriminação, e realiza o direito da autora à dignidade humana, à identidade sexual, à integridade psíquica e à autodeterminação sexual. Não se pode condicionar a retificação do registro civil à realização de cirurgia de transgenitalização, que tem alto custo e impõe riscos, porque o que se busca tutelar é a identidade sexual psíquica. Deve constar que a retificação é oriunda de decisão judicial apenas no livro cartorário, vedada a menção a respeito nas certidões do registro público. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015342-4, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
São José
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