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Jurisprudência


TJSC 2015.015398-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT, E 35). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PEÇA QUE NÃO CONTÉM DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME IMPUTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO NO PARTICULAR. - É inepta a denúncia que imputa o crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, sem pormenorizar a maneira como ocorreu o fato típico, deixando, inclusive, de mencionar a estabilidade, a permanência e a divisão de tarefas. MÉRITO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA COMPROVADA PELOS DEPOIMENTOS HARMONIOSOS DOS POLICIAIS MILITARES E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. DENÚNCIA QUE MOTIVOU CAMPANA POLICIAL EM IMÓVEL APONTADO COMO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES. AGENTES FLAGRADOS COM APROXIMADAMENTE 50 QUILOS DE MACONHA, ALÉM DE PETRECHOS RELACIONADOS À NARCOTRAFICÂNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A MERCANCIA DA DROGA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEUDO VARIADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PARTICULAR. SENTENÇA REFORMADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 42 DA LEI 11.343/2006 C/C O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL). CULPABILIDADE ACENTUADA PELA QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/6 (UM SEXTO). SEGUNDA ETAPA. PENA INALTERADA. TERCEIRA ETAPA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - "Transportar", "guardar" e "ter em depósito" substância entorpecente, cuja destinação comercial é demonstrada pelo conjunto probatório, configura a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Precedentes. - Presente substrato probatório seguro, composto pelo depoimento dos policiais militares que atuaram na prisão em flagrante dos réus, em local denunciado como ponto de venda de entorpecentes, resta configurada a tipicidade da conduta, de modo a viabilizar a prolação do édito condenatório. - A aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 exige o cumprimento cumulativo de quatro requisitos: primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação à atividade criminosa e não integração de organização criminosa. Ausente um deles, afasta-se o benefício. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.015398-1, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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