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Jurisprudência


TJSC 2015.015413-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA (ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU PARA A EXTINÇÃO DA DEMANDA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A extinção do processo pelo abandono da causa, ocorrida a triangulação processual, somente é possível após o requerimento da parte contrária, nos termos do entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 240)" (TJSC. AC n. 2014.033709-6 de Pomerode, rel.: Des. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 20-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015413-4, de São José, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : São José
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