TJSC 2015.015419-6 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. LEI N. 7.210/84, ART. 126. DIAS REMIDOS DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DECISUM MANTIDO. Para fins de remição, as atividades de estudo devem ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Assim, tendo em vista que o juiz a quo considerou a declaração emitida pela instituição de ensino para o cômputo dos dias a serem remidos, o decisum não merece reparo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.015419-6, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-11-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. LEI N. 7.210/84, ART. 126. DIAS REMIDOS DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DECISUM MANTIDO. Para fins de remição, as atividades de estudo devem ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Assim, tendo em vista que o juiz a quo considerou a declaração emitida pela instituição de ensino para o cômputo dos dias a serem remidos, o decisum não merece reparo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.015419-6, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Chapecó
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