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Jurisprudência


TJSC 2015.015480-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Lesão no dedo polegar da mão. Limitação parcial e permanente para as atividades de marceneiro. Direito ao auxílio-acidente. Decadência. Instituto que repele a possibilidade de revisão dos valores, mas não impede o reconhecimento do direito ao benefício. Lei n. 11.960/09. Aplicação. Entendimento das Cortes Superiores. Recurso parcial provido. Embora o moderno entendimento do Superior Tribunal de Justiça seja no sentido de que a decadência alcança também os fatos anteriores à Lei n. 9.528/97, sua aplicação fica limitada às hipóteses de revisão do ato de concessão ou do indeferimento do respectivo pedido. Não é possível, assim, por exemplo, a revisão dos cálculos de benefício concedido há mais de 10 anos, mas nada impede seja reconhecido o direito do segurado à percepção da benesse. Nas condenações contra a Fazenda Pública os juros de mora e a correção monetária, desde quando são devidos em conjunto, devem obedecer à regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, sendo irrelevante a declaração de inconstitucionalidade, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal determina que os Juízes e Tribunais continuem aplicando a mencionada regra. (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.065871-8, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.3.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015480-4, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Braço do Norte
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