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Jurisprudência


TJSC 2015.015509-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CONSUMIDORA. DÍVIDA INEXISTENTE. ENGANO JUSTIFICÁVEL AFASTADO. CONDUTA CONTUMAZ E DESÍDIA NA PRODUÇÃO DE PROVAS QUE EVIDENCIAM A MÁ-FÉ DA COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14 E 42 DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, À REPERCUSSÃO DO DANO E AO ENTENDIMENTO ATUALMENTE VERTIDO POR ESTA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. MAJORAÇÃO PARA R$25.000,00. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015509-5, de Imbituba, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Imbituba
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