TJSC 2015.015525-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDENCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EIVA NÃO VERIFICADA. - Não há negativa de prestação jurisdicional a inquinar de nulidade a sentença se, uma vez proferida esta, o togado singular rejeita embargos de declaração opostos com intuito de revisar ou anular o decisório, e não lhe corrigir defeito, pois, além de não ser dado ao magistrado, vez que atividade própria da instância recursal, alterar os rumos da decisão prolatada, resta suficientemente entregue a prestação jurisdicional com a fundamentada apreciação das pretensões submetidas ao seu crivo, independentemente de se esgotar o rosário de teses ventiladas. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUTUADO BASTANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. (3) DÍVIDA CONTRAÍDA POR SOCIEDADE LIMITADA. NEGATIVAÇÃO DE SÓCIO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO NÃO VERIFICADO. ILÍCITO CONFIGURADO. PESSOA FÍSICA, ADEMAIS, QUE NÃO MAIS INTEGRA A PESSOA JURÍDICA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Configura conduta ilícita a inscrição do nome de integrante do quadro social de sociedade limitada, em razão de dívidas contraídas pela empresa, se inexistente a desconsideração da personalidade jurídica, sobretudo se o negativado não mais integra o quadro social, com alteração registrada perante a Junta Comercial. - Mesmo que a negativação do nome de sócio de empresa limitada, por dívida contraída pela pessoa jurídica, tenha ocorrido por equívoco do mantenedor do cadastro, o solicitante responde civilmente pelo(s) dano(s) causado(s) a terceiro(s) em razão da indevida restrição, sem prejuízo do exercício do direito de regresso contra aquele que deu causa ao ilícito. - Não demonstrada a existência e regularidade do débito, tem-se que a inscrição do nome do suposto devedor nos cadastros de restrição ao crédito é indevida, nascendo para o responsável o dever de indenizar os danos dela decorrentes, que, de acordo com firme entendimento, são presumidos (in re ipsa). (4) QUANTUM. CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR. PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. - Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Se, com base nessas balizas, a verba arbitrada na origem é desproporcional, urge a sua minoração. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015525-3, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDENCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EIVA NÃO VERIFICADA. - Não há negativa de prestação jurisdicional a inquinar de nulidade a sentença se, uma vez proferida esta, o togado singular rejeita embargos de declaração opostos com intuito de revisar ou anular o decisório, e não lhe corrigir defeito, pois, além de não ser dado ao magistrado, vez que atividade própria da instância recursal, alterar os rumos da decisão prolatada, resta suficientemente entregue a prestação jurisdicional com a fundamentada apreciação das pretensões submetidas ao seu crivo, independentemente de se esgotar o rosário de teses ventiladas. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUTUADO BASTANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. (3) DÍVIDA CONTRAÍDA POR SOCIEDADE LIMITADA. NEGATIVAÇÃO DE SÓCIO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO NÃO VERIFICADO. ILÍCITO CONFIGURADO. PESSOA FÍSICA, ADEMAIS, QUE NÃO MAIS INTEGRA A PESSOA JURÍDICA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Configura conduta ilícita a inscrição do nome de integrante do quadro social de sociedade limitada, em razão de dívidas contraídas pela empresa, se inexistente a desconsideração da personalidade jurídica, sobretudo se o negativado não mais integra o quadro social, com alteração registrada perante a Junta Comercial. - Mesmo que a negativação do nome de sócio de empresa limitada, por dívida contraída pela pessoa jurídica, tenha ocorrido por equívoco do mantenedor do cadastro, o solicitante responde civilmente pelo(s) dano(s) causado(s) a terceiro(s) em razão da indevida restrição, sem prejuízo do exercício do direito de regresso contra aquele que deu causa ao ilícito. - Não demonstrada a existência e regularidade do débito, tem-se que a inscrição do nome do suposto devedor nos cadastros de restrição ao crédito é indevida, nascendo para o responsável o dever de indenizar os danos dela decorrentes, que, de acordo com firme entendimento, são presumidos (in re ipsa). (4) QUANTUM. CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR. PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. - Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Se, com base nessas balizas, a verba arbitrada na origem é desproporcional, urge a sua minoração. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015525-3, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão