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Jurisprudência


TJSC 2015.015597-8 (Acórdão)

Ementa
"TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. PROGRESSIVIDADE. EXERCÍCIOS ANTERIORES À EC Nº 29/00. INCONSTITUICIONALIDADE PROCLAMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS EX TUNC. TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS. FUNREBOM. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADAS PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE. RECURSO DO MUNICÍPIO E REMESSA DESPROVIDOS. "1. A cobrança do IPTU progressivo e com alíquotas diferenciadas (art. 156, § 1º, incs. I e II, CF) somente é admissível com suporte em legislação local posterior ao advento da Emenda Constitucional nº 29/2000. "2. "A declaração de inconstitucionalidade tem o condão de desfazer, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as conseqüências dele derivadas, uma vez que os atos inconstitucionais são nulos e, portanto, destituídos de qualquer carga de eficácia jurídica, alcançando a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, inclusive, os atos pretéritos com base nela praticados (efeitos ex tunc)" (ALEXANDRE DE MORAES). "3. O Município não pode instituir cobrar taxa de serviço de segurança prestado pelo Estado, através do Corpo de Bombeiros" (AC n. 2008.076308-9, de Chapecó, rel. Des. Newton Janke, p. 10-9-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015597-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Chapecó
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