TJSC 2015.015615-2 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PLEITEADO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando as provas acostadas aos autos forem suficientes para o julgamento da lide, mormente se presente perícial técnica conclusiva acerca da invalidez permanente parcial, incompleta e residual do segurado. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o estabelecido legalmente pela lesão parcial em membro superior esquerdo, improcede qualquer acréscimo indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015615-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PLEITEADO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando as provas acostadas aos autos forem suficientes para o julgamento da lide, mormente se presente perícial técnica conclusiva acerca da invalidez permanente parcial, incompleta e residual do segurado. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o estabelecido legalmente pela lesão parcial em membro superior esquerdo, improcede qualquer acréscimo indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015615-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Rio do Oeste
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