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Jurisprudência


TJSC 2015.015663-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA (LEI N. 1.060/1950). IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVANTE QUE ALEGA ISENÇÃO DO PAGAMENTO VISTO QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO. DISPENSA RECONHECIDA NO PRÓPRIO INTERLOCUTÓRIO COMBATIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015663-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : São Bento do Sul
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