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Jurisprudência


TJSC 2015.015679-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARENTAL. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. (1) AUTORIZAÇÃO PATERNA. VIAGEM INTERNACIONAL COM A GENITORA E MARIDO. AGRAVADO QUE CONCEDEU AUTORIZAÇÃO. VIAGEM JÁ REALIZADA. PERDA DO OBJETO. - Prejudicada a análise do recurso no tocante ao pedido de suprimento da autorização paterna de viagem já realizada e com o consentimento do genitor. (2) GUARDA PROVISÓRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE POSTERGOU A ANÁLISE PARA APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO DO ESTUDO SOCIAL, AINDA NÃO REALIZADO. AGRAVANTE QUE SUSTENTA A DESNECESSIDADE DO ESTUDO. ELEMENTOS DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA. PROVAS UNILATERAIS. AVALIAÇÃO PROFISSIONAL IMPERIOSA. - Insuficiente a alegação de que a guarda de fato do menor vem sendo exercida a contento pela genitora desde o nascimento do menor quando os únicos elementos probatórios dos autos foram produzidos pela própria agravante, razão por que resulta imprescindível a realização do estudo social antes de se deliberar acerca da guarda provisória do menor. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015679-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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