TJSC 2015.015683-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A REPARTIÇÕES PÚBLICAS E EMPRESAS PRIVADAS, A FIM DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ÔNUS QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO AO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS PARA A OBTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A pretensão da instituição financeira em buscar informações acerca do endereço da parte devedora através de repartições públicas, como a Receita Federal e o Detran, e/ou de empresas privadas, a exemplo das companhias telefônicas, é legítima, considerando que é interesse da Justiça assegurar àqueles que litigam os recursos necessários para exercerem seus direitos. Não obstante, a jurisprudência desta Corte de Justiça tem ponderado que tal intervenção apenas ocorrerá em hipóteses excepcionais. Pressupõe a demonstração de esgotamento, pela parte requerente, de todos os meios disponíveis de obtenção de localização do endereço do devedor." (Agravo de Instrumento n. 2012.054447-5, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 13-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015683-9, de Urubici, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A REPARTIÇÕES PÚBLICAS E EMPRESAS PRIVADAS, A FIM DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ÔNUS QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO AO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS PARA A OBTENÇÃO DA INFORMAÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A pretensão da instituição financeira em buscar informações acerca do endereço da parte devedora através de repartições públicas, como a Receita Federal e o Detran, e/ou de empresas privadas, a exemplo das companhias telefônicas, é legítima, considerando que é interesse da Justiça assegurar àqueles que litigam os recursos necessários para exercerem seus direitos. Não obstante, a jurisprudência desta Corte de Justiça tem ponderado que tal intervenção apenas ocorrerá em hipóteses excepcionais. Pressupõe a demonstração de esgotamento, pela parte requerente, de todos os meios disponíveis de obtenção de localização do endereço do devedor." (Agravo de Instrumento n. 2012.054447-5, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 13-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015683-9, de Urubici, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Camila Murara Nicoletti
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Urubici
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