TJSC 2015.015692-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO E HOMOLOGADO EM JUÍZO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 269, III, DO CPC. PROTOCOLIZAÇÃO DE PETIÇÃO PELA CÔNJUGE-VIRAGO, APÓS QUASE 10 (DEZ) ANOS DA HOMOLOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACORDO. INSUBSISTÊNCIA. MEIO INADEQUADO PARA PROCEDER À ALTERAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. MEDIDA A SER OBTIDA POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É firme na jurisprudência o entendimento de que, mesmo em direito de família, onde frequentemente ocorre um abrandamento do formalismo processual, havendo eventual nulidade ou vício de consentimento de uma das partes, a anulação de sentença homologatória de acordo deve ser buscada em ação anulatória autônoma, com fundamento no art. 486 do Código de Processo Civil". (AI n. 2014.072130-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 12.3.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015692-5, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO E HOMOLOGADO EM JUÍZO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 269, III, DO CPC. PROTOCOLIZAÇÃO DE PETIÇÃO PELA CÔNJUGE-VIRAGO, APÓS QUASE 10 (DEZ) ANOS DA HOMOLOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACORDO. INSUBSISTÊNCIA. MEIO INADEQUADO PARA PROCEDER À ALTERAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. MEDIDA A SER OBTIDA POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É firme na jurisprudência o entendimento de que, mesmo em direito de família, onde frequentemente ocorre um abrandamento do formalismo processual, havendo eventual nulidade ou vício de consentimento de uma das partes, a anulação de sentença homologatória de acordo deve ser buscada em ação anulatória autônoma, com fundamento no art. 486 do Código de Processo Civil". (AI n. 2014.072130-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 12.3.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015692-5, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Augusto Messias Fonseca
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Palhoça
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