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Jurisprudência


TJSC 2015.015735-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA SEGURADORA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU A INTIMAÇÃO DESTA PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO FEITO, NA FORMA DA LEI N. 13.000/2014. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSO SOMENTE POSSÍVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF OU DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS RESERVAS DECORRENTES DO FCVS. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 150 DO STJ. REQUISITOS FIXADOS EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.091.393/SC) NÃO DEMONSTRADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL MANTIDA. "Com relação à Lei nº 12.409, de 2011, observa-se que a alteração introduzida pela Lei nº 13.000/2014, tem por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, sendo que a CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS. Se, no caso dos autos, conforme ressaltado, não há prova de risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, a inovação legislativa não traz nenhuma repercussão prática" (STJ - AgRg no REsp nº. 1.449.454/MG, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 5-8-2014). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SANÇÃO APLICADA DE OFÍCIO. RECURSO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO (CPC, ART. 17, INC. VII). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015735-0, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : São José
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