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Jurisprudência


TJSC 2015.015747-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITO DE MINORAÇÃO. INDEFERIMENTO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. ART. 1.699 CÓDIGO CIVIL. MODIFICAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ÔNUS PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO. NECESSIDADE DE MELHOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Incumbe ao Alimentante, ao propor demanda revisional à minoração dos alimentos prestados ao filho menor de idade, comprovar a alteração de suas possibilidades financeiras, conduzindo ao indeferimento do pleito de tutela antecipada quando as provas carreadas não se mostram suficientes para amparar suas alegações, necessitando de melhor dilação probatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015747-7, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).

Data do Julgamento : 21/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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