TJSC 2015.015762-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência do banco. Liquidação por arbitramento. Desnecessidade. Excesso de execução. Tema a ser aventado em impugnação. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015762-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência do banco. Liquidação por arbitramento. Desnecessidade. Excesso de execução. Tema a ser aventado em impugnação. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015762-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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