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Jurisprudência


TJSC 2015.015768-0 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente procedente. Insurgência da concessionária. Liquidação. Desnecessidade. Cálculo do credor. Excesso. Alegação genérica. Multa. Tema não abordado na decisão recorrida. Conhecimento obstado. Honorários. Redistribuição. Verba devida ao advogado da impugnante. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015768-0, de Pomerode, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Mônica Fracari
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Pomerode
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