TJSC 2015.015794-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMO GARANTIA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO, EMISSÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO ENTRE AS PARTES, HAJA VISTA A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO CREDOR. RECURSO DOS DEMANDANTES. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO JUDICIAL EM TRÂMITE NO JUÍZO DE ORIGEM, DISCUTINDO AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO PACTO ENTABULADO ENTRE OS LITIGANTES. SUSPENSIVIDADE QUE SE IMPÕE. REVISIONAL EM CURSO NO JUÍZO DE ORIGEM QUE OBSTA, NA ATUAL CONJUNTURA DOS AUTOS, A REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PRETENDIDA PELA PARTE ADVERSA. IMPERIOSO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCEDIMENTO SUBSTANCIAL CONSTITUTIVO DE ORIGEM PARA QUE A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EMPREENDIDA PELA PARTE ADVERSA TENHA O SEU DEVIDO PROSSEGUIMENTO. OUTROSSIM, DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, HAJA VISTA QUE, ALÉM DE A REFERIDA PROPRIEDADE POSSUIR AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS EM FAVOR DO CREDOR, O BEM ALIENADO, POR SI SÓ, JÁ GARANTE O PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. "Portanto, somente a partir do trânsito em julgado da ação revisional em curso, que discute justamente eventual excesso de garantia e desproporção entre as responsabilidades assumidas pelas partes no contrato, é que o agravado poderá dar prosseguimento à execução extrajudicial por ele movida, com a realização do leilão pretendido. Nesse norte, já decidiu esta Câmara: Apenas a partir do trânsito em julgado da ação de revisão contratual poderá o réu dar prosseguimento à execução extrajudicial, uma vez que somente nesse momento se torna exigível o débito (Ap. Cív. n. 2006.044869-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 30-3-2010)." (Agravo de Instrumento n. 2014.042215-1, de Jaraguá do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 3-3-2015). "Numa análise sumária, avista-se que: a) o imóvel sub judice foi dado em garantia real (hipoteca/alienação fiduciária de bem imóvel) em favor da parte demandada [...]; e, b) o valor da dívida é inferior às quantia apontadas pela financeira como "lances mínimos" [...]. A par disso, conclui-se que inexiste justificativa plausível para se exigir a caução, pois, como visto, a casa bancária não sofrerá nenhum prejuízo com o deferimento da liminar, que objetiva, apenas, suspender a expropriação extrajudicial." (Agravo de Instrumento n. 2014.004143-2, de Barra Velha, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 29-7-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015794-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMO GARANTIA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO, EMISSÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO ENTRE AS PARTES, HAJA VISTA A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO CREDOR. RECURSO DOS DEMANDANTES. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO JUDICIAL EM TRÂMITE NO JUÍZO DE ORIGEM, DISCUTINDO AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO PACTO ENTABULADO ENTRE OS LITIGANTES. SUSPENSIVIDADE QUE SE IMPÕE. REVISIONAL EM CURSO NO JUÍZO DE ORIGEM QUE OBSTA, NA ATUAL CONJUNTURA DOS AUTOS, A REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PRETENDIDA PELA PARTE ADVERSA. IMPERIOSO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCEDIMENTO SUBSTANCIAL CONSTITUTIVO DE ORIGEM PARA QUE A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EMPREENDIDA PELA PARTE ADVERSA TENHA O SEU DEVIDO PROSSEGUIMENTO. OUTROSSIM, DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, HAJA VISTA QUE, ALÉM DE A REFERIDA PROPRIEDADE POSSUIR AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS EM FAVOR DO CREDOR, O BEM ALIENADO, POR SI SÓ, JÁ GARANTE O PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. "Portanto, somente a partir do trânsito em julgado da ação revisional em curso, que discute justamente eventual excesso de garantia e desproporção entre as responsabilidades assumidas pelas partes no contrato, é que o agravado poderá dar prosseguimento à execução extrajudicial por ele movida, com a realização do leilão pretendido. Nesse norte, já decidiu esta Câmara: Apenas a partir do trânsito em julgado da ação de revisão contratual poderá o réu dar prosseguimento à execução extrajudicial, uma vez que somente nesse momento se torna exigível o débito (Ap. Cív. n. 2006.044869-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 30-3-2010)." (Agravo de Instrumento n. 2014.042215-1, de Jaraguá do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 3-3-2015). "Numa análise sumária, avista-se que: a) o imóvel sub judice foi dado em garantia real (hipoteca/alienação fiduciária de bem imóvel) em favor da parte demandada [...]; e, b) o valor da dívida é inferior às quantia apontadas pela financeira como "lances mínimos" [...]. A par disso, conclui-se que inexiste justificativa plausível para se exigir a caução, pois, como visto, a casa bancária não sofrerá nenhum prejuízo com o deferimento da liminar, que objetiva, apenas, suspender a expropriação extrajudicial." (Agravo de Instrumento n. 2014.004143-2, de Barra Velha, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 29-7-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015794-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Balneário Camboriú
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