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Jurisprudência


TJSC 2015.015800-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. APREENSÃO EM PODER DA RES FURTIVA. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. 1. A prisão em flagrante do agente no veículo onde foram encontrados os bens furtados, e o depoimento de uma testemunha no sentido de que viu a ocorrência da subtração e o carregamento dos objetos em mencionado automóvel, constituem indícios de autoria suficientes à decretação da prisão preventiva. 2. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, volte a delinquir. E a existência de condenação pretérita transitada em julgado pela prática de crime do mesmo gênero é indicativo nesse sentido. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.015800-8, de Mafra, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Mafra
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