TJSC 2015.015811-8 (Acórdão)
PENHORA. Rosto dos autos. Crédito pertencente a sociedade empresária. Determinação de ofício. Insurgência. Execução. Dívida pessoal de um dos sócios. Incomunicabilidade de patrimônios. Desconsideração da personalidade jurídica inversa. Requerimento do exequente. Falta. Agravo provido. A medida para alcançar bens da pessoa jurídica demanda prévio pedido da parte interessada, razão por que a penhora que inobservou este requisito é desconstituída. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015811-8, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
PENHORA. Rosto dos autos. Crédito pertencente a sociedade empresária. Determinação de ofício. Insurgência. Execução. Dívida pessoal de um dos sócios. Incomunicabilidade de patrimônios. Desconsideração da personalidade jurídica inversa. Requerimento do exequente. Falta. Agravo provido. A medida para alcançar bens da pessoa jurídica demanda prévio pedido da parte interessada, razão por que a penhora que inobservou este requisito é desconstituída. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015811-8, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Trombudo Central
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