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Jurisprudência


TJSC 2015.015815-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. 2. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO COM PREVISÃO DE TÉRMINO EM DATA PRÓXIMA (STJ, SÚMULA 52). 1. Não é carente de motivação o comando judicial que, ao indeferir pedido de revogação da prisão preventiva, faz remissão aos fundamentos expostos na decisão que decretou sua segregação cautelar. 2. Se a instrução conta com previsão de término para data próxima (13 dias a contar do julgamento do habeas corpus), a alegação de excesso de prazo deve ser relativizada, especialmente porque fica superada com o encerramento da etapa instrutória. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.015815-6, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Palhoça
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