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Jurisprudência


TJSC 2015.015832-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO DE VIDA. COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, OBSTATIVA DE AUMENTO ABUSIVO DO PRÊMIO MENSAL EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. APLICAÇÃO, À HIPÓTESE, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO INICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. O aumento desmedido na mensalidade do prêmio de contrato de seguro calcado, aparentemente, tão só na mudança de faixa etária do segurado, contraria frontalmente o CDC (art. 4º. III), e, bem assim, afronta o princípio da boa-fé objetiva do contrato (CC art. 422), especialmente quando revela infração à própria regra estabelecida na avença, a qual estipula vinculação, no reajuste anual, ao índice do IPCA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015832-1, de Guaramirim, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Guaramirim
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