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Jurisprudência


TJSC 2015.015841-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DECISUM FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MODIFICAÇÃO QUE RECLAMA EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO NÃO CONHECIDO. "É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso ordinariamente previsto na legislação processual penal ou, especialmente, no texto constitucional" (STJ, HC n. 185.561/RS, j. em 26/2/2013). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO MOTIVADO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PRESERVAÇÃO DAS RAZÕES QUE CONDUZIRAM À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. NÃO CABIMENTO. IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. ENCARCERAMENTO QUE TEM MOTIVAÇÃO PRÓPRIA E NÃO SE CONFUNDE COM A DA DECISÃO CONDENATÓRIA. 1 O fato de o paciente ter permanecido preso durante toda a instrução criminal, bem como de não haver notícia de alteração fática a indicar o desaparecimento dos motivos idôneos que conduziram à decretação da prisão preventiva, informa a necessidade de sua preservação, até porque o fumus comissi delicti foi reforçado pelas provas coligidas e pela prolação de sentença condenatória. 2 "A fixação do regime semiaberto para início do resgate da sanção corporal não implica a concessão, ao réu, do direito de aguardar em liberdade o resultado do julgamento do recurso se são presentes os requisitos que autorizam a segregação preventiva. A transferência ao regime adequado deve ser requerida perante o Juízo da Execução, nos autos do PEC provisório" (TJSC, HC n. 2014.087232-5, j. em 16/12/2014) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NEGATIVA FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA VEDAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 5/12 DO SENADO FEDERAL. CONSTRANGIMENTO MANIFESTO. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA PARA QUE O MAGISTRADO A QUO REAVALIE A QUAESTIO DE ACORDO COM O ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. "Considerando-se a declaração de inconstitucionalidade incidental, pelo Supremo Tribunal Federal, da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, bem como da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", contida no art. 44 do mesmo diploma legal, e a suspensão da execução, pelo Senado Federal, de parte do art. 33, § 4º, da citada lei, não mais subsiste o fundamento para impedir a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos aos condenados por tráfico ilícito de entorpecentes, quando atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal" (STJ, HC n. 218.629/RS, j. em 20/3/2012). PEDIDO DE ORDEM CONHECIDO EM PARTE E CONCEDIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.015841-7, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Brusque
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