TJSC 2015.015873-0 (Acórdão)
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. Exceção acolhida. Insurgência. Contrato de compra e venda de soja. Cláusula de eleição de foro. Abusividade. Prejuízo ao autor. Prova. Falta. Fundamentos da decisão não derruídos. Provimento negado. A cláusula que elegeu o foro da sede da exequente ou outro a critério desta é abusiva, pois indemonstrado que tenha sido oportunizado igual direito de opção aos devedores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015873-0, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Ementa
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. Exceção acolhida. Insurgência. Contrato de compra e venda de soja. Cláusula de eleição de foro. Abusividade. Prejuízo ao autor. Prova. Falta. Fundamentos da decisão não derruídos. Provimento negado. A cláusula que elegeu o foro da sede da exequente ou outro a critério desta é abusiva, pois indemonstrado que tenha sido oportunizado igual direito de opção aos devedores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015873-0, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Gaspar
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