TJSC 2015.015885-7 (Acórdão)
EMPRÉSTIMO. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo dos executados. Juros remuneratórios. Incidência da taxa selic. Inviabilidade. Limitação à média de mercado. Sucumbência mantida. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015885-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Ementa
EMPRÉSTIMO. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo dos executados. Juros remuneratórios. Incidência da taxa selic. Inviabilidade. Limitação à média de mercado. Sucumbência mantida. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015885-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Balneário Camboriú
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