TJSC 2015.015886-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES E EMBARGADA. 1. PEDIDO PELA APLICAÇÃO DO CDC. CONTRATO ENTABULADO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSCIP). ENTIDADE EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 17, DA LEI 4.595/64. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELOS DOS EMBARGANTES PROVIDO NESTE PONTO. 2. PEDIDO DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA MEMÓRIA DO CÁLCULO DISCRIMINADO DO VALOR QUE OS EMBARGANTES ENTENDEM CORRETO. ART. 739-A, §5º, DO CPC/1973 E ART. 917, §3º, DO CPC/2015. MEDIDA QUE APENAS IMPLICA NO NÃO ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, COMPETINDO AO MAGISTRADO O JULGAMENTO DAS DEMAIS MATÉRIAS. ART. 917, §4º, INCISO II, DO CPC/2015. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA NÃO ATENDIDO. 3. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ÚNICO/FIXO. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 585, INC. II, DO CPC/1973 E ART. 784, INC. III, DO CPC/2015. TÍTULO LIQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. "O contrato de abertura de crédito fixo subscrito pelos representantes legais da credora, pela devedora principal, pelos avalistas e por duas testemunhas, revelando a obrigação de pagar quantia certa e determinada, em prazo previamente ajustado, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009518-1, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-03-2014)". 4. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. COBRANÇA MUITO ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO QUE SE MOSTROU ACERTADA. 5. PEDIDO PELA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA DOS JUROS DE MORA COM A MULTA. INVIABILIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS UM SOBRE O OUTRO. "[...] não é admitida a incidência da multa sobre os juros de mora, ou destes sobre aquela, haja vista ambas as verbas incidirem sob o mesmo pressuposto, a mora do devedor" (AC n. 2006.019808-0, de Criciúma. Relator: DES. Paulo Roberto Camargo Costa). (AC n. 2006.021467-6, de Rio do Sul, Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 5-8-2010). 6. ALEGADA ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA ADMINISTRATIVA - T. A. ENCARGOS COBRADO NO INÍCIO DA CONTRATUALIDADE DE UMA ÚNICA VEZ. TARIFA EQUIVALENTE À TARIFA DE CONTRATAÇÃO. SÚMULA 566, DO STJ. LEGALIDADE DA TARIFA DE CONTRATAÇÃO EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007, EM 30/4/2008. 7. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS EMBARGANTES NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INOVAÇÃO RECURSAL. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO DOS EMBARGANTE. 8. PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA QUE PERMANECE RECÍPROCA, AINDA QUE PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DOS EMBARGANTES. RECURSO DA EMBARGADA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015886-4, de Papanduva, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES E EMBARGADA. 1. PEDIDO PELA APLICAÇÃO DO CDC. CONTRATO ENTABULADO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSCIP). ENTIDADE EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 17, DA LEI 4.595/64. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELOS DOS EMBARGANTES PROVIDO NESTE PONTO. 2. PEDIDO DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA MEMÓRIA DO CÁLCULO DISCRIMINADO DO VALOR QUE OS EMBARGANTES ENTENDEM CORRETO. ART. 739-A, §5º, DO CPC/1973 E ART. 917, §3º, DO CPC/2015. MEDIDA QUE APENAS IMPLICA NO NÃO ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, COMPETINDO AO MAGISTRADO O JULGAMENTO DAS DEMAIS MATÉRIAS. ART. 917, §4º, INCISO II, DO CPC/2015. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA NÃO ATENDIDO. 3. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ÚNICO/FIXO. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 585, INC. II, DO CPC/1973 E ART. 784, INC. III, DO CPC/2015. TÍTULO LIQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. "O contrato de abertura de crédito fixo subscrito pelos representantes legais da credora, pela devedora principal, pelos avalistas e por duas testemunhas, revelando a obrigação de pagar quantia certa e determinada, em prazo previamente ajustado, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009518-1, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-03-2014)". 4. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. COBRANÇA MUITO ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO QUE SE MOSTROU ACERTADA. 5. PEDIDO PELA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA DOS JUROS DE MORA COM A MULTA. INVIABILIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS UM SOBRE O OUTRO. "[...] não é admitida a incidência da multa sobre os juros de mora, ou destes sobre aquela, haja vista ambas as verbas incidirem sob o mesmo pressuposto, a mora do devedor" (AC n. 2006.019808-0, de Criciúma. Relator: DES. Paulo Roberto Camargo Costa). (AC n. 2006.021467-6, de Rio do Sul, Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 5-8-2010). 6. ALEGADA ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA ADMINISTRATIVA - T. A. ENCARGOS COBRADO NO INÍCIO DA CONTRATUALIDADE DE UMA ÚNICA VEZ. TARIFA EQUIVALENTE À TARIFA DE CONTRATAÇÃO. SÚMULA 566, DO STJ. LEGALIDADE DA TARIFA DE CONTRATAÇÃO EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007, EM 30/4/2008. 7. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS EMBARGANTES NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INOVAÇÃO RECURSAL. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO DOS EMBARGANTE. 8. PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA QUE PERMANECE RECÍPROCA, AINDA QUE PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DOS EMBARGANTES. RECURSO DA EMBARGADA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015886-4, de Papanduva, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Papanduva
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