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Jurisprudência


TJSC 2015.015920-6 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, II E IV. POR DUAS VEZES. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CÓDIGO PENAL, ART. 129, § 9.º. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE EXCLUIR, DE PLANO, O DOLO DO AGENTE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DIRIMIR A QUESTÃO. PRONÚNCIA MANTIDA. "É soberano, nessa matéria, o povo para julgar seu semelhante, razão pela qual o juízo de desclassificação merece sucumbir a qualquer sinal de dolo, direto ou eventual, voltado à extirpação da vida humana" (NUCCI, Guilherme de. Código de Processo Penal Comentado. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 750). Assim, em se tratando da apuração de possível tentativa de crime doloso contra a vida, o princípio in dubio pro reo cede lugar à garantia constitucional da competência do júri para julgar os crimes dessa natureza (CF, art. 5.º, XXXVIII, "d"). Portanto, não há falar em desclassificação da conduta para o crime de lesões corporais se existirem indícios de que o réu possa ter agido com a intenção de matar as vítimas. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO POR OUTRO FUNDAMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO MOTIVO FÚTIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Como é sabido, fútil é o motivo insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral. Não se pode confundir, como se pretende, ausência de motivo com futilidade. Assim, se o sujeito pratica o fato sem razão alguma, não incide essa qualificadora, à luz do princípio da reserva legal" (STJ, Recurso Especial n. 769.651/SP, rela. Mina. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 4.4.2006). CRIME CONEXO. LESÃO CORPORAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À SUA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 78, I. "Na fase da pronúncia, tendo em vista a sua natureza de simples juízo de admissibilidade da imputação, não é dado decidir se está presente ou não a figura delitiva tida como conexa, cujos pressupostos, autoria e materialidade deverão ser apreciados pelo Conselho de Sentença, juízo natural da causa" (TJSC, Recurso Criminal n. 2011.048401-1, de Lages, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. em 23.8.2011). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.015920-6, de Quilombo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Quilombo
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