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Jurisprudência


TJSC 2015.015932-3 (Acórdão)

Ementa
AUXÍLIO-DOENÇA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA ANTE A FIXAÇÃO DE MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO EM DATA DIVERSA DA POSTULADA NA INICIAL. INOCORRÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há cogitar, nas lides desta natureza, julgamento extra ou ultra petita já que cabe ao Magistrado adequar o direito aos fatos, assegurando, deste modo, o direito cabível ao obreiro, mesmo que distinto daquele pedido na exordial. (AC n. 2011.085697-5, de Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015932-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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