TJSC 2015.016172-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INCIDENTE AO VALOR DOS ALIMENTOS, ARBITRADOS EM 2,5 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. PRELIMINAR. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM NOME DA MÃE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL E POSTULATÓRIA. REGULARIZAÇÃO DO MANDATO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO APELO. PREFACIAL RECHAÇADA. Embora o mandato outorgado em favor da procuradora da Ré conste apenas o nome da genitora da menor, a juntada de nova procuração, com a apresentação das contrarrazões de recurso, regularizando a representação processual, não respalda a nulidade do processo pela ausência de capacidade processual ou postulatória, visto se tratar de hipótese suprível. MÉRITO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR FIXADO NÃO CONDIZ COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ÔNUS PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA DE QUE O ALIMENTANTE DETÉM CONDIÇÕES DE SUPORTAR O ENCARGO ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. Os alimentos devem atender o binômio necessidade x possibilidade, com a sua redução encontrando amparo quando efetivamente demonstrada a impossibilidade do Alimentante de arcar com a quantia fixada. Retratada pelas provas a possibilidade de prestação da verba alimentar na forma fixada pelo comando sentencial, especialmente pelos sinais exteriores de riqueza do Alimentante, não há se falar em violação ao binômio necessidade/possibilidade. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016172-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INCIDENTE AO VALOR DOS ALIMENTOS, ARBITRADOS EM 2,5 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. PRELIMINAR. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM NOME DA MÃE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL E POSTULATÓRIA. REGULARIZAÇÃO DO MANDATO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO APELO. PREFACIAL RECHAÇADA. Embora o mandato outorgado em favor da procuradora da Ré conste apenas o nome da genitora da menor, a juntada de nova procuração, com a apresentação das contrarrazões de recurso, regularizando a representação processual, não respalda a nulidade do processo pela ausência de capacidade processual ou postulatória, visto se tratar de hipótese suprível. MÉRITO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR FIXADO NÃO CONDIZ COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ÔNUS PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA DE QUE O ALIMENTANTE DETÉM CONDIÇÕES DE SUPORTAR O ENCARGO ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. Os alimentos devem atender o binômio necessidade x possibilidade, com a sua redução encontrando amparo quando efetivamente demonstrada a impossibilidade do Alimentante de arcar com a quantia fixada. Retratada pelas provas a possibilidade de prestação da verba alimentar na forma fixada pelo comando sentencial, especialmente pelos sinais exteriores de riqueza do Alimentante, não há se falar em violação ao binômio necessidade/possibilidade. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016172-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São José
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