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Jurisprudência


TJSC 2015.016181-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - APRESENTAÇÃO FACULTADA ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE OCORRE COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - PRETENSÃO DE ENTREGA DO DOCUMENTO SOMENTE APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE FORMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua investidura no serviço público que ocorre com a inclusão e a matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e não antes, nem depois dessa data. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016181-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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